JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Por força da Súmula n. 7 do STJ, é insuscetível de análise, em sede de recurso especial, tese referente à existência de pagamento do valor objeto de cumprimento de sentença e, por conseguinte, de obrigação de pagamento de multa prevista no art. 475-J do CPC, na hipótese em que haja necessidade de reexame de elementos fáticos utilizados para a resolução da controvérsia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.832/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 22/5/2015.)
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