- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO STF. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. PREJUÍZO. PEDIDO ALTERNATIVO. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS. 1. A superveniência de julgado do Supremo Tribunal Federal acerca da legalidade da prisão preventiva mantida na pronúncia torna prejudicado o RHC. 2. Segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é ônus da parte recorrente instruir os autos com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, o que não ocorreu no caso. Precedente. 3. A conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar é medida excepcional, que demanda a cabal comprovação da precariedade do estado de saúde do apenado e a impossibilidade de lhe ser prestada a devida assistência médica dentro do sistema prisional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 57.869/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 18/12/2015.)
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