JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO STF. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. PREJUÍZO. PEDIDO ALTERNATIVO. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS. 1. A superveniência de julgado do Supremo Tribunal Federal acerca da legalidade da prisão preventiva mantida na pronúncia torna prejudicado o RHC. 2. Segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é ônus da parte recorrente instruir os autos com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, o que não ocorreu no caso. Precedente. 3. A conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar é medida excepcional, que demanda a cabal comprovação da precariedade do estado de saúde do apenado e a impossibilidade de lhe ser prestada a devida assistência médica dentro do sistema prisional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 57.869/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 18/12/2015.)
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