- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, III, DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA E ATUAL. 1. Não é conhecida a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, já que matéria não enfrentada na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No caso, conforme ressaltou a Corte de origem, não há prova atual do precário estado de saúde do recorrente, já que passados mais de sete meses do procedimento cirúrgico a que foi submetido, nem da situação de extremamente debilitado por motivo de doença grave. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 63.520/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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