- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO. 1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido. 2. As razões recursais encontram o óbice da Súmula 7/STJ, pois o julgador relevou o fato de que nada do que foi recebido pela recorrente era utilizado para pagamento de obrigações da empresa, mas permanecia guardado para evitar o pagamento de impostos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 785.996/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
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