- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO SIAFI-CAUC. SUSPENSÃO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que foram tomadas as providências tendentes ao ressarcimento do Município e à responsabilização do ex-gestor, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte regional demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 787.120/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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