JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CAUC/SIAFI. PEDIDO DE CANCELAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo entendeu que o agravante não logrou êxito em comprovar que tomou todas as medidas necessárias para evitar a inscrição da municipalidade no CAUC/SIAFI. 2. Incabível a revisão da inscrição da municipalidade no CAUC/SIAFI, porquanto a irresignação recursal no sentido de revisar tal penalidade demanda a incursão no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 404.168/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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