- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRAÇÃO DOS FATOS COM ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que "(...) é possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014). 2. Não há ofensa à honra e à imagem quando há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, notadamente quando exercida em atividade investigativa e consubstanciar interesse público. Todavia, a liberdade de informação não é absoluta, encontrando restrições, entre outras hipóteses, na proteção dos direitos da personalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Concluindo o acórdão a quo, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, que a matéria publicada pela insurgente acarretou dano moral, porquanto extrapolou a narrativa dos fatos, objeto de investigação policial, e fez afirmações inverídicas, revela-se impossível a modificação desse entendimento na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.390.289/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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