- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. imprensa. conteúdo jocoso. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria jornalística veiculada configurou o dano moral na origem e rever esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 781.957/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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