- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PESSOAL. REGRA GERAL DO ART. 94 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte. No caso, o Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, reconheceu a ausência de comprovação do suposto contrato de apoio financeiro celebrado entre as partes, e, por consequência, do ajuste de que a correlata obrigação deveria ser cumprida em Belo Horizonte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.460.310/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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