JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE GUARDA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . 1. Conforme jurisprudência desta Corte, conquanto seja notório o caráter alimentar das prestações inerentes a benefícios previdenciários, a regra disposta no art. 520, inciso II, do CPC destina-se à ação de alimentos típica, não sendo, por conseguinte, aplicável à hipótese em comento. Precedentes: AgRg no Ag. 1.124.610/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 17/8/2009; e EREsp 663.570/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/05/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.555.320/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A apelação interposta de sentença que condena à prestação de alimentos será recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, II, do CPC). 2. "A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido de atribuir efeito devolu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INFRINGÊNCIA AO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, ao julgar a demanda, concluiu que a apelação interposta de sentença que julgar os embargos à execução improcedentes será recebida, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO MEDIANTE A SUBMISSÃO DO RECURSO A JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A decisão agravada nada mais fez que aplicar o entendimento da Primeira Seção que, ao examinar o REsp 1.401.560/MT, relator para acórdão o Min. Ari Pargendler, processado nos termos do art. 543-C do CPC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE, NA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O fato de haver recurso afetado a outra Seção, não tem o condão de sobrestar o julgamento de feito submet…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. CASSAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Registra-se que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.