JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O ora embargante repisa as mesmas alegações, tanto no recurso especial quanto no agravo regimental ora embargado, as quais foram devidamente tratadas, conforme demonstram as transcrições da decisão e do acórdão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.447.751/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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