JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o que pretende a parte é a análise do mérito do apelo nobre, que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 591.527/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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