- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante o entendimento desta Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, e assim reconhecendo a prática de homicídio cometido com dolo eventual, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.394.239/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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