- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 26/05/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Tribunal a quo concluiu pela existência de indícios de crime doloso contra a vida apto para justificar a pronúncia do réu, e entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 654.249/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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