JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. FRAÇÃO DA PERDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público estadual requereu a retificação do novo cálculo de pena realizado para determinar a perda de fração dos dias até então remidos pelo ora agravante, assim que foi intimado a respeito do cálculo mencionado. Preclusão temporal não constatada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, consoante disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, a discricionariedade do magistrado está adstrita à fração sobre a qual será determinada a perda dos dias remidos, pois não pode ser afastada a incidência da referida sanção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.467.803/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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