Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/03/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. SANÇÃO IMPOSITIVA. DISCRICIONARIEDADE QUE SE RESTRINGE À DEFINIÇÃO DA FRAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, a discricionariedade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal não se refere à aplicabilidade ou não da sanção da perda dos dias remidos diante da prática de falta grave, ma…