JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 458 E 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1- Não resta configurada a alegada ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2- O eventual provimento do recurso especial demandaria verificar a natureza da obrigação firmada no termo de ajustamento de conduta, bem como o preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC), o que esbarraria nos óbices elencados nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.042/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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