JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 222 DO CPP. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. SÚMULA 273/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado" (AgRg no RMS 33361/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012). Assim, estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 2. A intimação é feita da expedição da carta precatória, competindo a parte acompanhar o seu cumprimento. Nesse sentido, a Súmula 273 desta Corte, segundo a qual intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 3. No processo penal, em obediência ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563), não se declara a nulidade de ato sem a comprovação do prejuízo, e, no caso, o agravante não demonstra que prejuízo teria sofrido, limitando-se a assertivas vazias de descumprimento do rito processual, sem infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao fato de que deixou de fornecer os endereços corretos das testemunhas de defesa que pretendia fossem ouvidas, por precatória, contribuindo para a sua não localização, bem como de que não suscitou a suposta nulidade no momento processual oportuno. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.272/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/02/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL DESDE A OITIVA DE TESTEMUNHA OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. I - O art. 222 do Código de Processo Penal determina a intimação das partes da expedição da carta precatória para a oitiva de testemunha fora da comarca do juízo processante, de f…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/10/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 156, II, 222, § 3º, 402 E 564, III, "H", TODOS DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA. CARTA PRECATÓRIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JUR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/10/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PELO JUÍZO DEPRECADO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe hab…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA E DA AUDIÊNCIA DEPRECADA. VIOLAÇÃO DO ART. 222 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHA FRUSTRADA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DE ENDEREÇO. PREJUÍZO COMPROVADO. SÚMULAS 155/STF E 273/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 810.259/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/03/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTAS PRECATÓRIAS. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 400 C/C ART. 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 E 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão impugnado encontra-se em consonânci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.