- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 15/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 15/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL COGNITIVO PRODUZIDO NOS AUTOS. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA. EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/3. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O pleito de absolvição, por fragilidade no conjunto probatório, não encontra guarida no âmbito do habeas corpus, na medida em que seria imprescindível o reexame do material cognitivo produzido nos autos, inviável na via eleita, de rito célere e cognição sumária. 2. O aumento da pena na terceira fase de sua fixação, superior ao mínimo legal, encontra-se devidamente justificado pelo emprego de dois artefatos bélicos e a presença de três indivíduos na execução do delito, não contrariando, portanto, o enunciado da Súmula 443/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 629.395/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 15/6/2021.)
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