JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
15/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. No caso, a decisão foi publicada em 20/4/2016 (e-STJ, fl. 852). O prazo recursal iniciou-se em 22/4/2016 e findou em 26/4/2016. Entretanto, o pedido de reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado tão somente em 28/4/2016 (e-STJ, fl. 857), portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido (AgRg no AREsp n. 782.505/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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