Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Notícia extraída de site da Corte de origem não é meio hábil à comprovação da suspensão do expediente forense. 2. Portaria do STJ apenas se revela como instrumento apto a comprovar a tempestividade dos recursos interpostos diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 3. Para a comprovação da suspensão de …