JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. PROTOCOLO POSTAL. VEDAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. Diante da vedação expressa, no âmbito do Tribunal de origem, do uso do protocolo integrado/correios para a interposição de recurso especial, a tempestividade deve ser aferida pela entrada da petição na secretaria do tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 755.632/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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