JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 25/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula nº 315 do STJ). 2. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 91.383/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. Da decisão que conhece do agravo para negar seguimento ao recurso especial, sem adentrar o mérito da irresignação, não se admite embargos de divergência. Opera, na hipótese, o óbice contido na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Esse entendimento,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado nega provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182 desta Corte Superior. 2. Incidência da Súmula 315 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 315/STJ. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mérito. II - Nos termos da Súmula 315/STJ, não cabem emb…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora defenda a possibilidade de flexibilização dos rígidos institutos processuais em razão da relevância da matéria discutida nos autos, ainda que não…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. Sedimentaram-se entendimentos, no âmbito desta Colenda Corte Superior, no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.