JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser admitido somente em face de decisão monocrática e, quando tempestivo, poderá ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da instrumentalidade, sendo inadimissível seu manejo contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 369.381/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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