JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (RCD nos EAREsp n. 162.116/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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