JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 25/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ nº 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistente o recurso interposto nesta Corte por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 27.827/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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