- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação do regime prisional mais gravoso requer fundamentação idônea, não podendo ser considerado como fundamento concreto o fato de o réu ter dado um puxão na vítima, porquanto comum à espécie. 2. Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes e circunstâncias judiciais favoráveis, faz jus o réu ao regime mais brando, nos termos do disposto na Súmula 440/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 648.982/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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