JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 443/STJ. I - Nos termos do Enunciado n. 443 da Súmula/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." II - Na hipótese dos autos, o aumento operado em razão das majorantes, em patamar acima do mínimo legal, se deu com base em circunstâncias concretas - extrema violência exercida contra as vítimas - e não por simples critério numérico. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 725.452/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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