JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO 1. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 1.547.912/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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