JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Inexiste no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 3. É firme o entendimento desta Corte, no sentido de que não é preventivo, mas repressivo, o mandamus que apresenta, como causa de pedir, fatos relacionados ao lançamento/auto de infração, e o pedido veiculado é de anulação do crédito constituído. 4. Em se tratando de mandado de segurança contra ato praticado em processo administrativo fiscal, como na presente hipótese, a impetração não será cabível se transcorrido o prazo de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, assim como não será cabível a impetração que discute os elementos materiais que respaldaram o lançamento tributário correspondente. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.248/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2, sessão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA DE NATUREZA REPRESSIVA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso de mandado de segurança repressivo, a impetração do mandamus deve ocorrer no prazo de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, sob pena de acarretar a decadência do direito de ação do contribuinte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.641/RS, relat…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA INFRAÇÃO IMPUTADA PELO FISCO. CARÁTER REPRESSIVO. SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a pretensão da impetrante consiste em obter ordem para a anulação do cr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÕES AFETAS ÀS INFRAÇÕES IMPUTADAS PELO FISCO. AFASTADO O CARÁTER PREVENTIVO DO MANDAMUS. SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme consignado no aresto recorrido, a apelante pleiteia a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa 4.025.400-8, lavrado e notificado à impetrante em 01.07.2013 (fls. 376). 2. Nesses casos, a jurisprud…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPETRAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DO CARÁTER (PREVENTIVO OU REPRESSIVO) DO MS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.