JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 03/12/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS. SÚMULA N. 267/STF. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 268/STF. 1. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado. 2. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 3. Incidência das Súmulas n. 267 e 268 do STF, enunciados que permanecem válidos mesmo após o advento da Lei n. 12.016/2009. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 49.027/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 3/12/2015.)
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