JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 3. É incabível, sob a égide do CPC/1973, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 828.530/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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