- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 3. É incabível, sob a égide do CPC/1973, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 828.530/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.