Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo nos próprios autos que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 544, § 4º, I). 2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de impugnar, de modo específico, a motivação da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. …