JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS RECURSAIS. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL OU FINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. A superveniência de suspensão dos prazos recursais somente influencia nos recursos cujos termos inicial ou final do prazo recaiam em um dos dias de suspensão, prorrogando-o para o primeiro dia útil seguinte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 771.140/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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