JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO ART. 508 DO CPC. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo do art. 508 do Código de Processo Civil. 2. É intempestivo o recurso especial interposto via fac-símile sem que os originais deem entrada na secretaria do Tribunal de origem no prazo do art. 2º da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 763.464/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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