Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplic…