- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DO IPTU E DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. MATÉRIAS EXAMINADAS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Corte de origem, com fundamento na Súmula 686 do STF e nas Súmulas Vinculantes 19 e 29 do STF, respectivamente, reputou constitucionais as alíquotas progressivas do IPTU e a taxa de remoção de lixo, instituídas pelo Município de Várzea Paulista. II. Assim, tendo as questões controvertidas sido analisadas, no acórdão recorrido, sob o enfoque eminentemente constitucional, afigura-se inviável a admissão do Recurso Especial, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 801.576/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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