Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CUSTEIO DE STENT. OBRIGAÇÃO DE DAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se ação de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 2. No caso concreto, a sentença exequenda condenou a recorrente ao pagamento de danos materiais e morais, razão pela qual o pe…