Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DAS DESPESAS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Em caso de sentença de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em observância ao § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, isto é, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da cond…