JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
09/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. PAGAMENTO. NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. ART. 20, § 3º. 1. A decisão que determina o pagamento de despesas médicas e hospitalares por operadora de plano de saúde para seu usuário tem natureza condenatória. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20 por cento do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do referido código. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 112.530/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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