Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo em vista que recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a teor do que dispõe o art. 105, III, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, é de se concluir não ser cabível a sua interposição contra …