JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO DENEGADO EM FACE DE FALTA DE PEÇA. FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. 1. Impõe-se o não seguimento de recurso em habeas corpus quando não se apresenta o decreto de preventiva, por ausência de documento indispensável para o exame jurisdicional na espécie. 2. Encerrado a instrução processual, torna-se superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa penal nos termos da Súm. 52/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 65.279/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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