Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/11/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo", nos termos da Súmula 52 desta Corte. 2. Hipótese em que já houve até a prolação de sentença condenatória contra o ora agravante e os demais acusados, ocasião em que o magistrado negou-lhe o direi…