JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA E REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA DANO MORAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A divergência jurisprudencial não ficou demonstrada por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em relação ao pedido alternativo de redução do quantum indenizatório, melhor sorte não assiste ao agravante, visto que não houve o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência entre os acórdãos trazidos à colação. 3. Além disso, constata-se a nítida intenção de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 695.256/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 3. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 4. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de orig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO E REVISÃO DO VALOR FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. VALOR ARBITRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NOS LIMITES DO CONTRATO DE SEGURO. TESE DE QUE A APÓLICE PREVÊ EXPRESSAMENTE A COBERTURA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS, BEM COMO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese defendida pela parte no recurso especial - de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/04/2016

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. APELO NOBRE. (1) VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (2) TRIBUNAL LOCAL QUE NEGOU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE COM BASE EM EXAME DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. REFORMA DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DESTA CORTE. (3) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. (4) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.