JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE. 1. Recurso sem assinatura, na instância especial, é considerado inexistente, sendo inadmissível a realização de diligência para sanar a falta. 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 731.337/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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