JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CAUSÍDICO. RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser considerado inexistente recurso apócrifo dirigido a esta Corte Superior, não sendo possível a regularização, uma vez que o art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias extraordinárias. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 783.781/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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