- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. INEXISTENTE. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC/1973. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo inaplicável a providência de que trata o artigo 13 do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes: AgInt no AREsp 952.029/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 29/11/2016; AgInt no AREsp 925.972/AC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016; AgRg no AREsp 864.097/GO, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe 22/6/2016) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 797.066/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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