- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EFICÁCIA NÃO COMPROVADA. TRATAMENTO PREVISTO NO ÂMBITO DO SUS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A (eventual) reforma do julgado, seja para atestar a necessidade/adequação do medicamento pleiteado, seja para afastar a eficácia do tratamento previsto no âmbito do SUS para a enfermidade que aflige o autor, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável no âmbito do recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.553.291/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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