JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- O processo administrativo que culminou com a aplicação de penalidade à ora agravante ancorou-se em devido lastro probatório, tendo a recorrente, consoante as razões de decidir elencadas no acórdão a quo, obtido conhecimento de toda documentação e prova produzida acerca dos fatos que lhe são imputados na esfera administrativa e que levaram a aplicação da penalidade de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 2- Ao longo de seus razões recursais, a agravante queda-se inerte quanto ao rebate da argumentação jurídica adotada pela Corte a quo para denegar a ordem pleiteada 3- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de regularidade formal, quando o recorrente não impugna, especificamente, os fundamentos que dão suporte ao acórdão hostilizado. 4- Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.529/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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