JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO PRIMITIVO. PRECLUSÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar vícios existentes no julgamento dos primeiros aclaratórios, mostrando-se impróprio para reagitar questões relativas ao julgado primitivo, imune, por força da preclusão. Precedentes. 2. In casu, nos primeiros aclaratórios os embargantes limitaram-se a sustentar a existência de erro material e obscuridade no acórdão primitivo, "na medida em que não foi considerado o fato de que as procurações foram devidamente anexadas aos autos, conforme se depreende das fls. 66 a 76 do e-STJ, inexistindo, portanto, qualquer vício na representação processual dos servidores", o que foi claramente enfrentado pelo acórdão agora embargado, ao reconhecer a existência de erro material no decisum, acolhendo os primeiros aclaratórios, contudo, sem efeitos modificativos. Desse modo, evidencia-se que o vício de obscuridade apontado nos segundos aclaratórios, relativo à verba honorária, sequer foi suscitado naqueles primeiros embargos de declaração, referindo-se, em verdade, ao julgado primitivo, que já está acobertado pela preclusão, não havendo, portanto, que se falar em vício de obscuridade no aresto embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.345.405/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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