- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 07/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAL. APÓLICE COLETIVA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE COBERTURA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO DETERMINADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Em se tratando de determinação para realização de perícia médica para identificar a presença de sequela incapacitante e o respectivo grau, as conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por esta Corte, haja vista tratar-se de tarefa que envolve incursão nos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 765.254/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/12/2015.)
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