- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 06/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 06/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo pagamento integral da indenização securitária e pela desnecessidade da prova pericial médica requerida tendo em vista inclusive a existência nos autos de perícia médica elaborada pela própria seguradora. Desse modo, rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 733.817/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 6/10/2015.)
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