- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA FINS DE ATESTAR A CAUSA DA INCAPACIDADE (ACIDENTE OU TRABALHO). SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O col. Tribunal a quo entendeu ser necessária a realização de perícia médica para esclarecer se a invalidez do autor decorreu de doença ou de acidente de trabalho para fins de enquadramento do caso às coberturas previstas no contrato, tendo em vista que a perícia realizada pelo INSS, e sobre a qual o juiz de primeiro grau se utilizou para julgar o pedido improcedente, foi inconclusiva quanto à causa da invalidez. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 837.872/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/4/2016.)
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